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Departamento de Infância e Juventude do IBCCRIM lança nota técnica contrária ao PLC 140/2017

Publicado em 26/04/2019

Projeto propõe a revogação da circunstância atenuante e a redução dos prazos de prescrição em razão de idade entre 18 e 21 anos

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) produziu uma nota técnica contrária ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 140 de 2017, que propõe o fim das previsões de circunstância atenuante e da redução dos prazos de prescrição quando a pessoa que cometeu o delito tiver entre 18 e 21 anos no momento em que praticou a ação criminosa.

De autoria do então deputado federal Rubinelli (PT-SP), o texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado no plenário do Senado Federal. 

A nota técnica é assinada pelo vice-presidente do IBCCRIM, Bruno Shimizu, e por Mariana Chies, coordenadora-chefe do Departamento de Infância e Juventude do Instituto, que propõem a rejeição da proposta. 

“O projeto, ao revés, sem qualquer lastro científico ou embasamento político-criminal, parece atender exclusivamente a um discurso falacioso de viés populista penal e, nessa toada, aponta para o aumento do nível de irracionalidade do sistema de aplicação das penas, retirando da lei uma de suas balizas objetivas e aumentando a discricionariedade judicial”, diz o documento.

Acesse a nota na íntegra: https://www.ibccrim.org.br/docs/2019/PLC_140_2017.pdf