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IBCCRIM e instituições se contrapõem à privatização dos presídios no Rio de Janeiro

Publicado em 12/04/2019

Projeto de Lei 190/2019 foi discutido no dia 10 de abril no plenário da ALERJ e deve ser votado na semana seguinte

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), junto com mais de 40 entidades e movimentos, assinou uma nota técnica contrária ao Projeto de Lei (PL) estadual 190/2019, que propõe a privatização dos presídios no Rio de Janeiro e foi submetida à discussão no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) nessa quarta-feira, dia 10 de abril. O documento aponta inconstitucionalidades, ilegalidades e a inconvencionalidade na matéria, que contraria a atribuição do Estado pela tutela dos presos.

De acordo com a nota técnica, a proposta de parceria público-privada apresentada no PL viola o artigo 144 da Constituição Federal (CF), a Lei 11.079/2004, sobre parcerias público-privadas, e a Lei 13.190/2015, que altera a Lei de Execuções Penais. Além disso, o projeto também viola o artigo 134 da CF, que atribui à Defensoria Pública a competência exclusiva para a prestação de assistência jurídica. A gestão do sistema penitenciário é competência do Estado e, segundo as entidades, a tentativa de privatização das unidades não vai resolver os desafios nem a crise pela qual passa o sistema carcerário fluminense. A nota técnica aponta, inclusive, para o agravamento das condições de segurança e dignidade dos presos e funcionários do sistema. 

Leia a nota técnica na íntegra: http://ibccrim.org.br/docs/2019/Nota_Tecnica_PPP_PROJETO_DE_LEI_N_190_2019.pdf

As entidades também indicam a gravidade da proposta ao permitir a exploração do trabalho pela empresa concessionária, em regime de trabalho forçado, desrespeitando a Convenção 029 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o documento, o uso ilegal do trabalho de presos provisórios e sentenciados e a venda de produtos oriundos dessa exploração atenderia aos interesses econômicos das empresas concessionárias, em detrimento da implementação de uma política pública que promova a dignidade dos presos, sua ressocialização e inserção no mercado formal de trabalho.

A nota técnica questiona a justificativa apresentada no PL sobre o déficit de vagas no sistema penitenciário do Rio, pois 40% dos 52 mil presos são provisórios e não foram sentenciados ainda. Além disso, no julgamento da ADPF 347, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a necessidade de criação de políticas de desencarceramento, determinando a implementação das audiências de custódia em todo o Brasil para diminuir a crescente taxa de aprisionamento no país. No Rio de Janeiro, esse número chegou a 301,9 mil por 100 mil habitantes, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional de 2016.

Para as instituições signatárias da nota, a privatização do sistema carcerário e aumento do número de vagas irá agravar a curva crescente de encarceramento, gerando mais violência nos presídios. De acordo com o texto, o Estado deve realizar esforços para cumprir a Lei de Execuções Penais e promover uma política pública que invista em melhorias nas condições do sistema, na alimentação dos presos, no atendimento à saúde física e mental, e nas condições de trabalho dos funcionários do sistema.


        


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