Publicado em 13/12/2018
Provimento foi elaborado por membros da Diretoria e Coordenações do IBCCRIM e visa à paridade de armas
O Conselho Pleno, no âmbito federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovou no dia 11 de dezembro uma proposta que regulamenta a prática da investigação defensiva, que inclui a realização de diligências investigatórias por parte da defesa e a possibilidade de o advogado ou a advogada presidir um inquérito defensivo. O provimento, aprovado por unanimidade, foi elaborado por dois membros do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM): Edson Luís Baldan, 1º Tesoureiro do Instituto, e Gabriel Bulhões, coordenador estadual no Rio Grande do Norte.
O IBCCRIM se aproximou do debate sobre investigação defensiva há 15 anos, com a publicação de um artigo pioneiro que se tornou referência no tema – aprofundado posteriormente em uma das edições do Seminário Internacional de Ciências Criminais. “Após o fim da ‘Operação Mãos Limpas’ [operação de combate à corrupção na Itália], houve a percepção, pela classe dos advogados criminais, que, em muitas situações, prestavam-se eles a um papel meramente figurativo na fase da investigação preliminar e da persecução em Juízo, sem instrumentos legais que lhes permitissem protagonismo verdadeiro na formação dos elementos de convicção de interesse de seus defendidos”, explica Baldan.
No ano passado, um passo a mais foi dado e, em outubro de 2017, foi protocolada no Conselho Federal da OAB uma minuta de resolução para regulamentar o exercício da investigação defensiva no país. Elaborada por um Grupo de Trabalho aberto na Comissão de Advocacia Criminal da OAB/RN, presidida por Gabriel Bulhões, a proposta tramitou por um ano, passando também pela Comissão Nacional de Estudos em Direito Constitucional, até ser aprovada.
O provimento regulamenta condutas relativas à apuração de provas, à oitiva de vítimas e testemunhas e assegura à defesa a colheita de provas e o acesso a informações e certidões públicas. O texto também dispõe sobre notificações judiciais tanto do Código de Processo Penal como Processo Civil.
Agora, a Comissão de Assuntos Legislativos do Conselho Federal da OAB irá formular um projeto de lei com as inovações legislativas recomendadas no provimento e as medidas sobre o inquérito defensivo serão amadurecidas em outra resolução, que será apreciada no próximo ano. “Aquilo que se refere à investigação defensiva lato sensu, nós vamos ter um provimento editado e publicado imediatamente”, afirmou Bulhões.
Histórico
No ano passado, o Instituto, por meio de seus dois colaboradores, Baldan e Bulhões, promoveram debates sobre investigação defensiva em Natal,Porto Alegre e São Paulo, e neste ano, o Instituto realizou um curso sobre advocacia defensiva com seis aulas presenciais e à distância.
De acordo com Bulhões, foi a partir de uma aula ministrada por Baldan no Laboratório de Ciências Criminais em Natal que ele passou a ter contato com o tema. Em diálogo com o professor, Bulhões pautou a Comissão de Advocacia Criminal da OAB/RN, que produziu a base do provimento aprovado no dia 11.
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