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Com o apoio do IBCCRIM, organizações publicam manifesto sobre projeto que propõe a criação do regime disciplinar de segurança máxima

Publicado em 05/12/2018

Para organizações, "projeto não só inviabiliza qualquer solução racional para a crise prisional brasileira, senão que o agrava de tal modo que as consequências humanas serão rapidamente perceptíveis nas telas dos noticiários" **

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a Conectas Direitos Humanos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto Pro Bono, o Instituto Sou da Paz, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), a Associação Juízes para a Democracia, a Justiça Global, o GAJOP - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, a Amparar- Associação de familiares de presos e presas, o Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), o Fórum Grita Baixada, o Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) e a Pastoral Carcerária Nacional publicaram nesta terça-feira (04) um manifesto coletivo sobre os termos do Projeto de Lei Projeto de Lei 7.223/2006, de autoria do Senador Demóstenes Torres (PFL/GO), que pretende criar o regime penitenciário de segurança máxima no Brasil.

Leia o manifesto na íntegra

No texto, as organizações co-assinantes declaram que o projeto fere garantias de direitos fundamentais, traz uma série de elementos já incorporados na legislação brasileira, vícios legislativos de ordem constitucional e de política criminal e não leva em consideração as drásticas consequências do encarceramento em massa no país. O projeto "não só inviabiliza qualquer solução racional para a crise prisional brasileira, senão que o agrava de tal modo que as consequências humanas serão rapidamente perceptíveis nas telas dos noticiários."

Segundo texto do Projeto de Lei, que faz parte do Pacote de Segurança Pública do Senado Federal e teve regime de urgência* aprovado no último dia 27 de novembro, estarão sujeitos ao cumprimento de sentença nestes estabelecimentos pessoas encarceradas atuantes como "liderança do crime organizado ou condenados por crimes hediondos contra policiais ou seus parentes".

Conheça o Projeto de Lei 7.223/2006

A proposta altera a legislação para inclusão de 'alternativas preventivas ao combate ao crime organizado' e elenca mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), determinando que a pessoa encarcerada em regime de segurança máxima possa ser mantida em estado distante de 'influência criminosa' e não tenha acesso a meios de comunicação, institui o monitoramento das visitas de familiares, proíbe o recebimento de alimentos e cria regras para os encontros dos sentenciados com advogados e advogadas.

*Ao aprovar a urgência, a Câmara dos Deputados estabelece que não é mais possível pedir vista do projeto e nem apresentar emendas à matéria, além de estabelecer a prioridade para sua votação.
**Com informações da Agência Câmara e EBC.


        


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