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STF começa a analisar ação contra decreto presidencial que concede indulto natalino

Publicado em 22/11/2018

IBCCRIM atua como amicus curiae da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874; julgamento será retomado no dia 28 de novembro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (21/11) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 5874, iniciada pela Procuradoria-Geral da República para questionar o decreto de indulto editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2017. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) atua como amicus curiae* na ação e foi representado na sustentação oral por Maurício Dieter, coordenador-chefe do Departamento do Instituto responsável por litigâncias estratégicas dessa natureza.

Na ação, o IBCCRIM defende a separação de poderes como princípio elementar da República. “O Indulto é uma prerrogativa do Presidente da República e precisa ser orientado por critérios políticos criminais, e nenhuma parte, nem mesmo a mais alta corte do país, o STF, pode ter ingerência sobre um decreto que compete ao presidente. Essa decisão cria um precedente gravíssimo e a tendência é provocar insegurança jurídica”, explica Dieter.

Para o coordenador-chefe do Departamento do Departamento de Amicus Curiae do Instituto, a ADI Nº 5874 também tem implicações para o encarceramento em massa e para as condições insalubres e desumanas encontradas nas prisões brasileiras.

“Não se deveria sacrificar o direito de todos em troca da criminalização de alguns. De um ponto de vista de uma análise jurídica penal criminológica ou político criminal histórica, a conclusão do IBCCRIM é de que o decreto deve ser mantido na sua integralidade", disse Dieter durante a sustentação oral no STF.

Clique aqui e veja o pedido de habilitação do IBCCRIM para ADI Nº 5874

Entenda o caso

Com a ADI Nº 5874, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questiona o decreto de indulto natalino — editado em dezembro de 2017 pelo presidente Michel Temer. Dodge sustenta que o artigo 1º, inciso I, do decreto, que concede indulto natalino aos condenados que cumpriram apenas um quinto de suas penas, inclusive as restritivas de direito, viola os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional ao Poder Executivo para legislar sobre direito penal.

Clique aqui e acompanhe o processo

Como amicus curiae, o IBCCRIM sustenta que o indulto é um mecanismo que existe para projetar um controle político-criminal do excesso de desumanidade do sistema carcerário. Os critérios do indulto não se submetem ao controle jurisdicional e, nesse sentido, o indulto é uma forma de desencarceramento que cabe à presidência.

“Não é verdade o argumento de que se inovou com o indulto. O maior crime que existe no Brasil é a barbárie do sistema penal brasileiro. Não se pode restringir a concessão do indulto”, afirmou Dieter durante a sustentação oral no STF.

Após a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso, da manifestação da autora da ação e das sustentações orais dos amici curiae, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).

Com informações do Portal do STF

*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.

Saiba mais

Conheça outros casos em que o IBCCRIM atua como amicus curiae: 
https://www.ibccrim.org.br/acoes_amicus_curiae


        


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