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STF aceita IBCCRIM para atuar em Processo sobre obtenção de prova em revista vexatória

Publicado em 24/09/2018

Instituto atuará em Recurso que questiona a absolvição de uma mulher, acusada de tráfico de drogas com base em amostra coletada em revista íntima

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido apresentado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) para atuar como Amicus Curiae* no Recurso Extraordinário com Agravo nº 959.620, interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, questionando a absolvição de ré por tráfico de drogas a partir de uma prova obtida em revista vexatória.

No último mês de maio, o relator ministro Edson Fachin confirmou a relevância da matéria declarando repercussão geral do tema. No pedido de habilitação, o IBCCRIM aponta entendimento sobre a inconstitucionalidade da revista íntima, que fere o princípio da dignidade humana, e, consequentemente, invalida provas obtidas por esse meio. Para o Instituto é obrigação da Justiça respeitar os direitos constitucionais em questão.

O relator Edson Fachin, ao decidir pelo deferimento do pedido de habilitação como amicus curiae, afirma que reconhece nas organizações amici "a experiência de seus representados com a matéria de proteção e garantia de direitos fundamentais”. Além do IBCCRIM, a Conectas Direitos Humanos e o Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores foram admitidas como amicus curiae no caso.

Acesse o pedido de habilitação do IBCCRIM: 

https://www.ibccrim.org.br/docs/2018/18_06_08_Pedido_de_habilitacao.pdf

A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.<

Saiba mais
Conheça outros casos em que o IBCCRIM atua como amicus curiae: 
https://www.ibccrim.org.br/acoes_amicus_curiae


        


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