Publicado em 14/09/2018
O IBCCRIM, em parceria com a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Pro Bono, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e a Pastoral Carcerária Nacional ressaltam decisão discricionária tomada em processo criminal, no qual o próprio Tribunal foi aceito como “amigo da corte”
A Conectas Direitos Humanos, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, o Instituto Pro Bono, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC e a Pastoral Carcerária Nacional, vêm, a público, denunciar as atitudes do Poder Judiciário paulista tomadas no âmbito da Ação Indenizatória nº 1008488-20.2017.8.26.0037 que ferem a garantia constitucional de acesso a uma prestação jurisdicional justa, imparcial e independente.
(...) Diversos obstáculos injustificados foram criados ao regular andamento do processo. Citam-se aqui o aceite, sem prévia oitiva do autor, da Associação Paulista dos Magistrados como assistente simples, e do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP como amicus curiae para ingresso em ação cuja competência é do próprio Tribunal. E a despeito desta habilitação, que deixa claro o interesse parcial na improcedência da ação, o TJ/SP continua a ser o responsável por todos os atos processuais e pelo julgamento dos recursos apresentados no caso.
(...) O deferimento do órgão julgador como amicus curiae insere dúvidas substanciais no que tange à imparcialidade e à independência do juízo e do Tribunal de Justiça local, especialmente quando o mesmo acesso é negado, sem qualquer fundamentação, às organizações da sociedade civil.
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