Publicado em 20/06/2018
Instituto questiona coerência com princípios constitucionais de uma Portaria de Ministério que veda visita íntima em presídio para alguns casos
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 08 de junho, pedido para atuar como Amicus Curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 518, que trata da regulamentação de visitas íntimas em penitenciárias federais.
A Ação foi ajuizada pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) a respeito dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º e o artigo 2º da Portaria 718/2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A portaria define que a visita íntima será proibida a pessoas presas consideradas “de alta periculosidade” e que se enquadrem nas características previstas no Decreto nº 6.877, de 18 de junho de 2009: “lideranças de organizações criminosas; que tenham praticado crime que coloque em risco sua integridade física no ambiente prisional; estejam submetidos ao regime disciplinar diferenciado; sejam membros de quadrilha ou bando ou estejam envolvidos em incidentes de fuga, violência ou grave indisciplina”.
Impacto nas garantias fundamentais
No documento entregue ao Ministro Edson Fachin, relator da ADPF n° 518, o IBCCRIM questiona a constitucionalidade da Portaria regulatória emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para o Instituto, a medida causará impactos "nas garantias constitucionais, como a dignidade, a intimidade, os direitos sexuais e reprodutivos, a pessoalidade, a correlação e individualização da pena, a vedação à pena cruel e a integridade física e moral dos presos".
Clique aqui para acessar o pedido de habilitação:
https://www.ibccrim.org.br/docs/2018/18_06_08_Pedido_de_habilitacao.pdf
"A restrição de visita íntima nos termos impostos pela Portaria 718/2017 viola inúmeros direitos e garantias do preso e de seus familiares como a dignidade, a intimidade, os direitos sexuais e reprodutivos do preso e de seus companheiros(as) em liberdade, e alcança o status de pena cruel, impedindo, ainda, a realização da necessária garantia de individualização da pena, pois além de impor diferenciação de tratamento genérica (para todos os presos com certas características), não obedece a correlação entre a pena executada e a pena aplicada", afirma o documento apresentado pelo IBCCRIM ao ministro Edson Fachin.
Com a medida, mesmo pessoas não consideradas “de alta periculosidade” poderão ter a visita íntima suspensa ou restringida devido à falta grave, problemas causados pelo cônjuge ou risco para a segurança e disciplina.
De acordo com STF, o ministro Edson Fachin solicitou informações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com prazo de até 10 dias. Os autos também serão enviados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que apresentem manifestação.
Saiba mais
Conheça outros casos em que o IBCCRIM atua como amicus curiae:
https://www.ibccrim.org.br/acoes_amicus_curiae
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