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Após reunião com Ministra Cármen Lúcia, Presidente do IBCCRIM afirma: “execução provisória da pena prejudica mais réus vulneráveis”

Publicado em 04/05/2018

A Presidente do STF recebeu grupo de representantes de Defensorias e da advocacia criminal para tratar de Ações sobre execução de pena após condenação em 2ª instância

A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, recebeu em seu gabinete, na manhã da última quarta-feira, 2 de maio, um grupo de juristas integrantes de instituições que atuam como amici curiae* nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 43, 44 e 54: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos (IDDD), além de representantes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do Sindicato dos Advogados de São Paulo (Sasp).

O objetivo era tratar das ADC de números 43, 44 e 54, nas quais pede-se o reconhecimento da constitucionalidade de se impedir execução de pena antes do trânsito em julgado do processo penal, após decisão de 2ª instância. Na reunião, o pedido central era de que a Presidente colocasse em breve na pauta do Plenário o julgamento das ADCs 43 e 44 ou o pedido liminar feito na ADC nº 54. 

Cristiano Maronna, presidente do IBCCRIM, participou do encontro, em que manifestou preocupação com a falta de uniformidade sobre a jurisprudência atual — o que permite a execução antecipada da pena e tem impacto não apenas nos casos políticos de grande visibilidade, mas também e principalmente na maioria vulnerável da população.

“A participação da Defensoria Pública foi de extrema importância para o processo, pois mostra que é falsa a alegação que a presunção de inocência ou prisão apenas depois do trânsito julgado só beneficia réus ricos; a Defensoria levou um documento mostrando exatamente o oposto: na verdade réus pobres e vulneráveis são os principais prejudicados, pois são os casos mais recorrentes”, afirma.

As demais pessoas presentes na reunião reiteraram o pedido para que a Ministra paute o tema no STF para votação. Para o presidente do IBCCRIM, sem a decisão do Supremo, abre-se possibilidade para uma justiça lotérica, com decisões aleatórias a depender do entendimento de cada juiz relator. “Mostramos que há insegurança quando não há uniformidade jurídica pois, dependendo do relator do processo ou do Tribunal, os resultados podem ser diferentes, o que é muito ruim para a Justiça”, analisa.

Entenda o caso

O IBCCRIM apresentou no dia 23 de abril um pedido de habilitação ao STF para atuar como amicus curiae na ADC nº 54, iniciada pelo PCdoB. Assim como as ADCs 43 e 44, a nova ação pede que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que proíbe a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, seja declarado constitucional.

O IBCCRIM também atua como amicus curiae nas ADCs 43 e 44, protocoladas no STF em 2016 logo após a alteração da jurisprudência vigente desde 2009, segundo a qual a pena de prisão só poderia ser executada após trânsito em julgado do processo penal.

Em 2016, na votação de um Habeas Corpus, seis Ministros votaram autorizando a execução da pena de prisão antes do esgotamento dos recursos. Em julgamento recente de grande repercussão, de novo Habeas Corpus apoiado na constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), o plenário do STF autorizou novamente a execução provisória da pena do paciente, ex-presidente da República. Um dos votos decisivos foi pautado na decisão precedente, de 2016.

O entendimento sobre a previsão legal em abstrato, porém, ainda divide o plenário do STF, que pode rever sua posição no julgamento das ADCs 43, 44 e 54. 

*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.


        


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