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IBCCRIM pede habilitação para atuar em Ação sobre execução de pena após decisão em 2ª instância

Publicado em 23/04/2018

Nova Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre o tema foi protocolada pelo PCdoB no Supremo Tribunal Federal

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais apresentou no dia 23 de abril um pedido de habilitação ao STF para atuar como amicus curiae* na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 54, iniciada a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) uma semana atrás. Assim como as ADCs 43 e 44, a nova ação pede que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que proíbe a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, seja declarado constitucional.

As ações estão sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, a quem o pedido do IBCCRIM foi endereçado. No documento, o Instituto afirma que a revisão do STF sobre o tema “poderá garantir a aplicação e efetividade de direitos constitucionais como a presunção de inocência, a justiça, o devido processo legal”.

Ações no STF

O IBCCRIM também atua como amicus curiae nas ADCs 43 e 44, protocoladas no STF em 2016 logo após a alteração da jurisprudência vigente desde 2009, segundo a qual a pena de prisão só poderia ser executada após trânsito em julgado do processo penal.

Em 2016, na votação de um Habeas Corpus, seis ministros votaram contra a liberdade do réu, autorizando a pena de prisão antes do esgotamento dos recursos. Em julgamento recente de grande repercussão, de novo Habeas Corpus apoiado na constitucionalidade do artigo 283 do CPP, o plenário do STF autorizou novamente a execução provisória da pena do paciente, ex-presidente da República. Um dos votos decisivos foi pautado na decisão precedente, de 2016.

O entendimento sobre a previsão legal em abstrato, porém, ainda divide o plenário do STF, que pode rever sua posição no julgamento das ADCs 43, 44 e 54.

*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.



Notícia atualizada para correções em 26/04/2018, 9h40

Leia mais

Acesse o pedido de habilitação da ADC 54

Acesse os memoriais apresentados ao STF sobre as ADCs 43 e 44

Conheça outros casos em que o IBCCRIM atua como amicus curiae