Publicado em 13/03/2018
Na condição de amicus curiae, o Instituto questiona a coleta de DNA de condenados por crimes violentos para composição de banco de dados estatal
No dia 12 de março, o IBCCRIM apresentou memorial sobre o Recurso Extraordinário 973.837-MG, que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.654/2012. Esse dispositivo alterou pontos da Lei de Execução Penal e da Identificação Criminal, tornando obrigatória a coleta de material genético de condenados por crimes dolosos com o emprego de violência grave. O memorial foi endereçado ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso. acesse a íntegra do memorial
O RE foi proposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais contra uma decisão do Tribunal de Justiça mineiro que sustentou não haver conflito entre a norma alterada e o princípio da não autoincriminação, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. O STF reconheceu a Repercussão Geral do caso. Em abril de 2017, o IBCCRIM foi aceito como amicus curiae na ação. Acesse a íntegra do pedido de habilitação.
Para a Defensoria, a coleta forçada de material genético desrespeita o direito assegurado pela Carta Magna, podendo impactar diretamente o destino de todos os condenados por crimes violentos no país. Isso significa, na leitura do Instituto, a supressão de direitos fundamentais em favor da expansão dos poderes investigativos dos órgãos de persecução.
No pedido de habilitação apresentado ao STF, o Instituto argumenta que a “permissão de extração forçada de material genético para fins probatórios representa uma ruptura drástica com um processo penal democrático, cujos limites constitucionais impedem a submissão coercitiva de cidadãos”.
Acompanhe a tramitação do RE 973.837-MG:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4991018
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