Publicado em 13/03/2018
Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a Lei que amplia a competência da Justiça Militar, reduzindo o controle civil da atuação das Forças Armadas
O IBCCRIM apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de habilitação para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5901, ajuizada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) contra a Lei nº 13.491/2017, que transfere do Tribunal do Júri para a Justiça Militar a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por oficiais das Forças Armadas praticados contra civis.
A Lei foi inicialmente proposta para valer apenas no período dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro, em 2016, mas foi aprovada pelo Congresso no ano passado em tempo recorde. Ao aprovar o texto, porém, o presidente Michel Temer vetou o trecho referente ao período de valência da Lei, tornando-a permanente.
No pedido, o IBCCRIM cita a intervenção federal decretada pelo presidente Michel Temer no Rio de Janeiro, em fevereiro. "A ação culminará, invariavelmente, com mais mortes de civis (e militares), muitas delas, determinadas por preconceito e seletividade social e racial criminal de população pobre e negra, sob a égide da "garantia da lei e da ordem", mas que ceifará vidas inocentes, que, se chegarem à investigação e denúncia, com a alteração da Lei impugnada, serão julgadas por Tribunal Militar, violando regras constitucionais da igualdade, imparcialidade de julgamento, autoridade do Júri e devido processo legal", afirma o documento.
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