Publicado em 09/02/2018
Nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade, Presidenta do STF suspendeu provisoriamente efeitos de dispositivos do último Decreto presidencial de indulto
O IBCCRIM apresentou pedido de habilitação ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para atuar como amicus curiae* na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 5874, que questiona a constitucionalidade de
dispositivos do decreto de indulto natalino (nº 9.246/2017), publicado em
dezembro pelo presidente Michel Temer.
Em decisão monocrática, no período de recesso do Judiciário, a Presidenta do STF suspendeu os efeitos dos dispositivos questionados: a previsão de reduzir a 1/5 o tempo de cumprimento de pena para pessoas condenadas por crimes sem violência e a ampliação da possibilidade de perdão a multas. Ao assumir a relatoria da ADI, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a decisão de suspensão.
No pedido de habilitação, já endereçado ao relator da ação, ministro Luís
Roberto Barroso, o IBCCRIM faz referência ao alto número de presos no
Brasil e às condições insalubres das penitenciárias do país.
“Uma vez que o Decreto atinge uma quantidade bastante elevada de cidadãos
que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça (significativa parcela
dos detentos) mantidos em cárceres (...) e não apenas à pequena parcela de
condenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, é de extrema
importância uma análise profunda do tema antes de seu julgamento
definitivo”, afirma o texto apresentado pelo Instituto.
O Ministro Barroso já solicitou designação de pauta para referendo da medida cautelar.
Acesse o pedido de habilitação
*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.
Saiba mais:
Artigo publicado no Jota por Bruno Shimizu e Sergio Salomão Shecaira, Diretor e Conselheiro do IBCCRIM, no site "Jota" (link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/para-erro-politico-criminal-nao-ha-perdao-30122017 )
Documento formulado pelo IBCCRIM em conjunto com outras organizações em 2017, com sugestões prévias à formulação do Decreto de indulto natalino (link: https://www.ibccrim.org.br/docs/2018/2017.08.18-Sugestoes-indulto-2017.pdf )
Matéria da Conjur de 22/12 com comentário do IBCCRIM logo após a publicação do Decreto de Indulto (link: https://www.conjur.com.br/2017-dez-22/governo-volta-permitir-comutacao-penas-decreto-indulto )
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040