Ação pede aplicação da medida de prisão domiciliar para mulheres gestantes e de mães de crianças com até 12 anos
Nos últimos dias de 2017, o IBCCRIM, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária Nacional tiveram um pedido deferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski para atuar como
amicus curiae* em favor de mulheres privadas de liberdade.
O
Habeas Corpus nº 143.641/SP foi impetrado no STF pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos em defesa de mulheres gestantes e mães com filhos de até 12 anos que estejam em prisão provisória, também conhecida como prisão cautelar.
No pedido, as entidades citam diversas leis e tratados aos quais o Brasil está submetido, como as Regras de Bangkok, a Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Violência contra a Mulher e o Marco Legal da Primeira Infância, lei aprovada em 2017 que confere prioridade absoluta à atenção ao desenvolvimento de todas as crianças nos seus primeiros anos de vida.
“O acesso a tratamento de saúde, acompanhamento da gestação, alimentação adequada, condições ambientais, tanto mentais quanto físicas, a mulheres em alto grau de vulnerabilidade em decorrência do ciclo da maternidade são tolhidos como resultado da inserção no sistema penitenciário”, afirma o documento endereçado ao ministro relator Ricardo Lewandowski.
*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.
Saiba mais:
- Conheça um infográfico explicativo produzido pelas entidades participantes:
https://www.facebook.com/ittcoficial/photos/a.383553841753073.1073741831.370019323106525/1328766660565115/?type=3&theater
- Leia a íntegra do pedido das entidades para ingressar na Ação do STF:
http://www.ibccrim.org.br/docs/2017/HC_143641_pedido_admissao_revisao%20Debora_limpa_assITTC.pdf
- Acompanhe a tramitação do
Habeas Corpus nº 143.641/SP no site do STF:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5183497
- Conheça outros casos em que o IBCCRIM atua como
amicus curiae:
https://www.ibccrim.org.br/acoes_amicus_curiae