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Nota Pública - Decisão do CNJ de reabrir processo disciplinar afronta autonomia e liberdade de expressão da magistratura

Publicado em 26/10/2017

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM torna pública sua indignação com a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que admitiu abertura de procedimento administrativo disciplinar contra magistrados e magistradas do Rio de Janeiro, revendo o posicionamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado que, em 2016, havia determinado o arquivamento.

O procedimento busca apurar se a participação dos juízes e das juízas em uma manifestação pública, organizada por movimentos sociais apartidários, configuraria violação do artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que veda “exercício de atividade político-partidária” (art. 26, inciso I, alínea “c”).

A decisão do CNJ atenta contra o direito fundamental de liberdade de expressão, garantida não só pela Constituição Federal de 1988, como também por Tratados Internacionais, ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Infelizmente, tal prática não se constitui em um ato isolado e já foi tema de audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos por provocação desse Instituto e de outras organizações da sociedade civil no primeiro semestre deste ano. Na audiência foram relatados inúmeros casos em que integrantes da magistratura foram submetidos a processos administrativos e outras formas de constrangimento e intimidação por terem proferido decisões judiciais ou manifestações em prol da garantia de direitos.

Aos magistrados e magistradas deve-se assegurar o pleno exercício da liberdade de expressão, conforme garante a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 41. A iniciativa de tolher direito fundamental e restringir independência de atuação impacta não só a plena liberdade de construção de diálogo com opiniões diversas, mas a própria essência de um Estado Democrático de Direito.


        


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