Publicado em 20/07/2017
ADPF 442 do STF refere-se aos artigos 124 e 126 do Código Penal
O IBCCRIM entrou em julho com pedido de habilitação para atuar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, no Supremo Tribunal Federal que trata dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dizem respeito ao aborto. Na Petição Inicial, propõe-se que a interrupção voluntária da gestação não seja considerada crime, discorrendo sobre razões e circunstâncias que dispensam o tratamento penal da conduta.
O IBCCRIM já havia solicitado em novembro de 2016 a atuação como amicus curiae na Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581), que, dentre outras medidas, pedia a interrupção da gravidez quando houver comprovação da infecção da gestante pelo vírus do zika.
Acesse o pedido de habilitação:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5144865
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