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IBCCRIM sustenta nesta quinta, 11, no STF, tese sobre inconstitucionalidade de conduções coercitivas

Publicado em 10/05/2017

O Instituto foi habilitado como Amicus Curiae na ADPF 395

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) participará de sustentação oral na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 11. O Instituto foi habilitado na qualidade amicus curiae* na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 395, que tramita na Corte, questionando a legitimidade do procedimento de condução coercitiva para a realização de interrogatório de pessoa investigada.

A sustentação oral será feita pelo advogado Antonio Pedro Melchior, que assina o Memorial apresentado pelo IBCCRIM sobre esta Ação. O documento é assinado em conjunto com Debora Nachmanowicz, Lucas Sada e Mauricio Stiegemann Dieter, este último que atua como Coordenador-Chefe do Departamento de amicus curiae do IBCCRIM e realizou a articulação de esforços do grupo para a atuação no caso. Leia aqui a peça.

A ação pede que a condução coercitiva para a realização de interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), seja declarada incompatível com a Constituição Federal. Para o Instituto, a Ação é relevante pois discutirá a constitucionalidade do artigo do Código de Processo Penal que prevê esse procedimento em face da garantia de não incriminação.

"O direito de não produzir provas auto incriminatórias, também conhecido como Direito ao Silêncio, é uma das garantias fulcrais na separação entre modelos processuais penais autoritários e democráticos", sustentava o Instituto no pedido de habilitação no processo, aprovado em março pelo STF (leia mais aqui).

Foi igualmente habilitado como amicus curiae nesta ADPF o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que também comparecerá à sessão para sustentar que a condução coercitiva é inconstitucional.

Saiba mais | Acesse o andamento completo da ADPF 395: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4962368


*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu) em uma causa discutida em um processo judicial, em geral numa corte superior, como o STF, que se apresenta para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.


        


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