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IBCCRIM é habilitado como Amicus Curiae em ADPF sobre condução coercitiva

Publicado em 24/03/2017

Instituto solicitou seu ingresso no STF em fevereiro, defendendo a garantia da não autoincriminação

O IBCCRIM teve seu pedido deferido para ingressar na qualidade de amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 395, que tramita no Supremo Tribunal Federal, questionando a legitimidade do procedimento de condução coercitiva para a realização de interrogatório de pessoa investigada. O despacho foi publicado no último dia 15 de março. O pedido foi feito em 20 de fevereiro.

Para o Instituto, a Ação é relevante pois discutirá a constitucionalidade do artigo do Código de Processo Penal que prevê esse procedimento em face da garantia de não incriminação. "O direito de não produzir provas auto incriminatórias, também conhecido como Direito ao Silêncio, é uma das garantias fulcrais na separação entre modelos processuais penais autoritários e democráticos", afirma o autor da petição pelo Instituto.

"O direito de não produzir provas auto incriminatórias, também conhecido como Direito ao Silêncio, é uma das garantias fulcrais na separação entre modelos processuais penais autoritários e democráticos", afirma o autor da petição pelo Instituto. Leia a peça completa:
http://www.ibccrim.org.br/docs/2017/IBCCRIM_Pedido_admissao_ADPF_395.pdf

O pedido de ingresso na ADPF foi deferido pelo relator do Processo, Ministro Gilmar Mendes. Acesse o andamento completo da ADPF:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4962368

*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu) em uma causa discutida em um processo judicial, em geral numa corte superior, como o STF, que se apresenta para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.


        


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