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IBCCRIM pede para atuar em Ação sobre condução coercitiva no Supremo Tribunal Federal na qualidade de amicus curiae

Publicado em 21/02/2017

Instituto solicitou seu ingresso em Processo, defendendo a garantia da não auto incriminação

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) protocolou na última segunda-feira, 20 de fevereiro, pedido para ingressar na qualidade deamicus curiae* na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 395, que tramita no Supremo Tribunal Federal, questionando a legitimidade do procedimento de condução coercitiva para a realização de interrogatório de pessoa investigada.

Para o Instituto, a Ação é relevante pois discutirá a constitucionalidade do artigo do Código de Processo Penal que prevê esse procedimento em face da garantia de não incriminação.

"O direito de não produzir provas auto incriminatórias, também conhecido como Direito ao Silêncio, é uma das garantias fulcrais na separação entre modelos processuais penais autoritários e democráticos", afirma o autor da petição pelo Instituto. Leia a peça completa:
http://www.ibccrim.org.br/docs/2017/IBCCRIM_Pedido_admissao_ADPF_395.pdf

O pedido de ingresso na ADPF será analisado pelo relator do Processo, Ministro Gilmar Mendes. Acesse o andamento completo da ADPF:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4962368

*A qualidade deamicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu) em uma causa discutida em um processo judicial, em geral numa corte superior, como o STF, que se apresenta para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.


        


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