Publicado em 10/03/2016
Nota Pública
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM torna pública sua latente preocupação diante da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que instaurou procedimento disciplinar contra a juíza de 2º grau Kenarik Boujikian em caso que já foi objeto de anterior manifestação do Instituto.
Ao decidir instaurar o procedimento disciplinar em representação afeta à expedição de alvarás de soltura de pessoas presas que já tenham cumprido suas penas no regime de prisão provisória, o Tribunal viola o princípio da independência judicial, caro não apenas à livre atuação dos membros do Poder Judiciário, mas, sobretudo, à garantia de direitos que deve alcançar toda a nossa sociedade.
O Judiciário não deve ser autônomo apenas com relação aos outros Poderes, mas também independente em si mesmo. Aos magistrados deve-se conferir, de maneira intransigente, a possibilidade de decidir de acordo com a sua convicção, sem que haja espaço para pressões ou influências externas e/ou internas.
Mais do que direito, é dever do Poder Judiciário assegurar e praticar a plena independência de seus juízes e juízas, sob o risco de padecermos todos.
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