Publicado em 11/10/2012
O IBCCRIM encaminhou ofício ao Exmo. Sr. Senador Pedro Taques, reiterando a manifestação no sentido da impossibilidade de emendas ou correção ao texto do Projeto de Lei do Senado Federal n. 236/2012, pugnando, assim, pela interrupção da sua tramitação ou, alternativamente, pela sua não aprovação, nos termos do ofício abaixo:
São Paulo, 11 de outubro de 2012.
Ao Excelentíssimo Senhor
SENADOR PEDRO TAQUES
DD. Relator do Projeto de Lei do Senado n. 236, de 2012 (Reforma do Código Penal)
SENADO FEDERAL
Brasília (DF)
Assunto: Retificação de informação constante do site do Senado Federal, acerca da tramitação do Projeto de Lei do Senado n. 236, de 2012 (Reforma do Código Penal)
Prezado Senador,
Na semana passada, em resposta ao ofício de V.Exa., que cuida do assunto “Sugestões ao Projeto de Lei do Senado n. 236, de 2012, que trata da Reforma do Código Penal”, o IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em coerência com todas as manifestações que tem sediado desde agosto p.p. e outras de que tem participado, informou a V.Exa que, mais uma vez reitera a impossibilidade de emendas ou correção do referido Projeto de Lei, pugnando, assim, pela interrupção da sua tramitação ou, alternativamente, pela sua não aprovação.
Na oportunidade, o IBCCRIM encaminhou a V.Exa., a título meramente exemplificativo, anotações pontuais feitas ao Projeto, assinalando que o eventual acatamento destas observações não tornaria, ao ver do IBCCRIM, o Projeto de Lei adequado ou aceitável, porque os problemas que o cercam são tão mais sérios ou, até mesmo, de origem.
Por isso, o IBCCRIM protestava, como ainda protesta, efetivamente, ainda que sanadas tais incongruências, pela interrupção da tramitação ou não aprovação do Projeto.
Diante disso, causou constrangimento ao Instituto e a seus associados a informação, constante do site do Senado Federal, de que o IBCCRIM teria apresentado sugestões ao Projeto de Lei do Senado n. 236/2012, sendo certo que o documento encaminhado apresenta unicamente críticas e comentários pontuais e colhidos por amostragem.
Por isso, o IBCCRIM solicita a imediata retificação da informação que consta da tramitação do Projeto de Lei n. 236/2012 no site do Senado, porque não adequada ou fiel ao teor do que foi afirmado pelo IBCCRIM em carta endereçada a V.Exa..
Certo da compreensão de V.Exa. e sabedor de que a coerência com seus ideais e manifestações é algo caro ao Instituto, o IBCCRIM apresenta votos de elevada estima e distinta consideração.
Marta Saad
Presidente
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040