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Más condições dos albergues não dão direito aos detentos de cumprir pena em regime domiciliar

Publicado em 16/05/2012

16/05/12

O último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostra que o Brasil tinha, em 2011, aproximadamente 514 mil presos. O reflexo direto desses números é a superlotação dos presídios e penitenciárias, problema que o Ministério da Justiça ainda tem dificuldade de combater. Para toda a população carcerária existem pouco mais de 306 mil vagas. O que expõem os detentos ao desconforto e, em alguns casos, a condições sub-humanas.

Uma chance de acertar as contas com a Justiça com mais dignidade é ser beneficiado pela progressão de regime. Mas a reinserção à sociedade nem sempre funciona como deveria. Os estados e o Distrito Federal, juntos, têm apenas 65 albergues públicos. Em caso de falta de vagas, o condenado pode ganhar o direito de cumprir a pena em casa. No entanto, o benefício não é concedido por falta de estrutura dos albergues.

O STJ Cidadão, programa de TV semanal do Superior Tribunal de Justiça, vai mostrar o caso de um homem que depois de ter o direito negado pela primeira e segunda instâncias, entrou com um recurso no STJ. O resultado do julgamento você confere nesta edição.

Clique aqui para assistir ao vídeo do STJ Cidadão.

Fonte: STJ


        


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