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CCJ aprova maior prescrição para crimes sexuais

Publicado em 13/04/2012

13/04/2012

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10/4), o Projeto de Lei 6.719/2009, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

Com isso, as vítimas de abuso ganham mais tempo para denunciar seus agressores. A proposta ainda será votada no Plenário da Câmara.

Pelo texto, a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitado em julgado. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) determina, como regra geral, a contagem da prescrição a partir do dia do crime. Depois de prescrito o crime, não há possibilidade de punir o agressor.

No caso de estupro contra uma criança de oito anos, por exemplo, o crime só prescreveria quando a vítima completasse 38 anos, pela proposta. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos.

Para o relator da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), esses crimes nem sempre são levados à Justiça porque o agente muitas vezes é uma pessoa da família, que pode exercer algum tipo de poder sobre a vítima. “Isso impede a vítima de externar os abusos que sofre. É mais fácil quando a vítima atinge a maioridade, tornando-se, via de regra, mais madura e segura”, disse.

A proposta foi batizada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. O crime já havia sido prescrito quando a história veio a público e o treinador não pôde ser processado. Com informações da Agência Câmara.

PL 6.719/2009


        


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