Publicado em 09/04/2012
(09/04/12)
O novo projeto do senador Paulo Bauer apresentado pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer, no âmbito civil, administrativo e eleitoral, efeitos automáticos da sentença que reconhece a prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, diferenciando assim, que os efeitos são de natureza civil e não penal.
De acordo com o art. 121 do Estatuto da Criança e Adolescente, a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Sendo permitida, no artigo 122 da mesma lei, a internação dos infratores quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
As novas propostas estabelecidas pelo senador são de alterar o início da maioridade civil de 18 anos para 21 anos de idade; elevar para 21 anos de idade para permitir a condução de veículo automotor e suspender os direitos políticos durante o período de cumprimento de medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional.
No entanto, as novas propostas apresentadas, além de alterar a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), alterará o artigo 4º do Código Civil, que atualmente traz como incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, devendo-se alterar para dezoito anos a vinte e um.
Também alterará o atual Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 140, determinando como idade mínima de vinte e um anos para obter documento de habilitação para a permissão de dirigir veículo automotor, e não mais ser penalmente imputável como requisito, conforme estabelece o atual CTB:
"Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;"
A finalidade do projeto é de desestimular a prática de infrações violentas realizadas pelos adolescentes.
O índice informado à agência do Senado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República é de que a quantidade de adolescentes brasileiros submetidos a medidas privativas de liberdade quadruplicou: de 4.245, em 1996, para 16.940, em 2009, o que corresponde a um crescimento de 300% em 13 anos.
O senador Bauer informou à agência do Senado que não é a favor da redução da maioridade penal como forma de inibição das infrações, pois acredita que a penalização de jovens não resolve o problema. A solução seria de enfatizar valores, fortalecer o vínculo familiar, dotando o Estado de mecanismo eficientes de combate às drogas, e principalmente, investindo na educação dos jovens.
A proposta, para Bauer, é uma espécie de estágio probatório, sendo, em suas palavras, "um adiamento da entrada definitiva do adolescente infrator na vida cívica. Ele ficaria proibido, até os 21 anos, de dirigir, celebrar contratos, casar, votar, ser votado e de ter um cargo público enquanto durara sua sentença".
(Milene Maurício)
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