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CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 NÃO GERA REINCIDÊNCIA

Publicado em 27/03/2012

27/03/2012 15:40hs

1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a reincidência em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal, permitindo a aplicação do §4°do artigo 33 da lei 11.343/06.

Confira a íntegra da Decisão

Apelação 0009781-64.2010.8.26.0400

Fonte: TJSP


        


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