Publicado em 27/03/2012
27/03/2012 15:40hs
1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a reincidência em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal, permitindo a aplicação do §4°do artigo 33 da lei 11.343/06.
Confira a íntegra da Decisão
Apelação 0009781-64.2010.8.26.0400
Fonte: TJSP
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040