Publicado em 16/03/2012
Novo projeto de lei poderá alterar o artigo 32 da Lei 9605/98, capítulo de crimes contra o meio ambiente, sob seção dos crimes contra a Flor, as informações são do site Agência do Senado. A lei previa pena de detenção de três meses a um ano, mas o projeto pretende alterar para reclusão de um a cinco anos por crime cometido contra animais.
O deputado Ricardo Izar, que é autor do projeto, disse e argumentou à agência da Câmara dos Deputados que as penas atuais não têm inibido os crimes contra a fauna brasileira, estão sendo mais maleáveis, com caráter brando. Informou que apenas no disque-denúncia de São Paulo, foram contabilizadas 265 denuncias em 2011. Esse é o número mais elevado já registrado e deve-se levar em conta que a denúncia desse tipo de crime ainda é uma prática pouco disseminada na sociedade brasileira, o que nos permite aferir que o número real é muito superior.
O deputado mencionou em seu projeto o artigo 225, parágrafo 1º inciso VII da Constituição Federal (“incumbência do Estado proteger a Fauna e a Flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”) e solicitou apoio para aprovação dos demais integrantes da casa.
Até o momento, o projeto aguarda decisão do presidente da Câmara dos deputados, Marco Maia, para posterior análise da comissão da casa.
O atual artigo dispõe:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Clique aqui e veja a íntegra do projeto de Lei.
(Milene Maurício)
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