Publicado em 26/01/2012
Desde 2001 discute-se se a internação compulsória de usuários de drogas é valida ou não. Enquanto isso, cerca de cinco mil viciados foram internados involuntariamente nos últimos oito anos no Estado de São Paulo.
A partir da publicação da Lei 10.216, de 2001, considera-se legal a medida utilizada para internação dos dependentes. A lei em referência dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e traz alguns direitos aos portadores de transtornos mentais (especialmente os causados por drogas) como: o tratamento com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar a saúde, visando alcançar a recuperação pela inserção na família e no trabalho; ser protegida contra todas as formas de abusos e exploração; ter direito à presença médica para esclarecer a necessidade ou não da hospitalização involuntária.
Ressalta-se que os tipos de internação são três: a internação voluntária, que se dá pelo consentimento do usuário; a internação involuntária, gerada sem o consentimento do usuário, mas com solicitação de terceiro; e a internação compulsória, determinada pela Justiça.
A internação involuntária, que é a que vem ocorrendo nos últimos anos, necessita ser comunicada pelo responsável técnico do estabelecimento ao Ministério Público Estadual em um prazo de setenta e duas horas. Já o término da internação ocorrerá por solicitação dos familiares, pelo responsável legal ou pelo especialista responsável.
A internação compulsória, conforme dispõe a lei, será determinada pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Quanto à ação para o combate às drogas na cracolândia, o governador de São Paulo se diz contra a internação involuntária por acreditar que a probabilidade de sucesso no tratamento de alguém que não está disposto a se tratar é muito menor; ainda informou que tentará fazer com que seja internado, voluntariamente, o maior número de pessoas dependentes químicas possíveis e estimou que o número de internados por dia é de seis pessoas. Número considerado pequeno, levando-se em conta os dois mil usuários frequentadores da área da cracolândia. Ainda para o governador, o mais importante para se evitar o uso de drogas (principalmente o crack) é combater os grandes traficantes e controlar as fronteiras do País.
Segundo uma pesquisa feita pela UNIFESP, de 170 usuários de crack, 62,3% gostariam de parar de usar. Cerca de 47% dos entrevistados revelaram que se submeteriam a um tratamento da dependência química. Mas 18,8% declararam que gostariam de se submeter a um tratamento que permitisse apenas diminuir o consumo e apenas 18,9% não desejam interromper ou diminuir o consumo da drogas. O dado mais importante é que 34% manifestaram que aceitariam que o tratamento da dependência da droga envolvesse, ocasionalmente, uma internação involuntária.
Uma medida alternativa do Brasil, utilizada pelos Estados Unidos, é de fechar as “cracks houses”, prender os traficantes e internar os viciados. As famosas “cracks houses” surgem pelo fato de as ruas nunca serem território livre para o consumo de drogas, fazendo com que os usuários se abrigassem em casas abandonadas para o consumo. Uma estratégia criada em 1989, na Flórida, gerou a criação de um tribunal especializado em delitos de drogas, oferecendo opção aos viciados flagrados com até 28 gramas de crack ou cocaína, sem terem cometido crimes graves, de escolher entre ser julgado ou ingressar em um tratamento oferecido pelo governo, com o benefício de, após um ano de abstinência de qualquer droga, ter a ficha criminal cancelada. Com isso, a demanda de droga diminuiu e 70% dos usuários abandonaram a criminalidade.
Fontes: Folha São Paulo, Conjur, Planaltom e coletivodar.org
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