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Lavagem de Dinheiro: A Responsabilidade Penal do advogado pelos honorários recebidos

Publicado em 14/12/2011

O Projeto de Lei 3.443/2008, que propõe mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro, é tema da última mesa de Debate da Mesa de Estudos e Debates do ano de 2011, que se realizará nessa quarta-feira (14.12).

O projeto aumenta para 18 anos de anos de reclusão a pena máxima para crimes de lavagem de dinheiro, impede a liberdade provisória do réu mediante o pagamento de fiança e obriga os advogados a comprovar a origem do dinheiro recebido dos clientes para pagamento de honorários, entre outras mudanças.

A Mesa de Estudos e Debates terá por objetivo destacar qual é a garantia que o sistema confere à relação estabelecida entre o advogado criminal e o réu por ele representado. Por um lado, ao advogado a Constituição da República atribui o importante papel de indispensável à administração da Justiça, conferindo para tanto prerrogativas indissociáveis ao exercício da profissão. De outro lado, cada vez mais se discute se o advogado deve certificar-se da procedência lícita dos honorários profissionais, sob pena de passar de defensor a acusado.

O tema está na ordem do dia, tanto que o PL 3.443/2008, que promove profundas alterações na Lei 9.613/1998, Lei da Lavagem de Capitais, foi recentemente aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal. Confira a íntegra da PL

Ao longo do ano de 2011 foram realizadas pelo IBCCRIM cerca de dez mesas de Estudos e Debates. A ideia é continuar com esse trabalho no ano que vem, ampliando para outras localidades, conforme experiência bem sucedida da Mesa realizada em 20.10.2011  “A Nova Lei das Cautelares”, realizada no Ministério da Justiça – Brasília/DF.

Com o intuito de fortalecer o pólo de discussão e de sugestões concretas em que se tornou o IBCCRIM, e a partir de experiências anteriores bem sucedidas, formou-se no Instituto uma comissão cujo objetivo é organizar e preparar reuniões — sob a forma de mesas — para a análise crítica dos mais variados aspectos das Ciências Criminais, de modo a enfatizar a discussão de temas relevantes e controvertidos da matéria.

As mesas terão, portanto, uma função diferenciada em relação aos cursos organizados pelo Instituto. Enquanto estes são constituídos por conferências em que o foco é, primordialmente, a transmissão de conhecimento e o aprofundamento em temas relevantes para as Ciências Criminais, às Mesas de Estudos e Debates caberá provocar a discussão, fomentar o debate acerca de importantes e atuais questões de Direito e Processo Penal, Criminologia e Política Criminal, sem a necessidade de que sejam dadas respostas taxativas a todas as questões levantadas. No entanto, haverá em todas elas a preocupação de elaborar-se conclusões, bem como relatório dos principais aspectos abordados, para divulgação a todos os associados, pelo Boletim ou pela Revista do Instituto.

Não deixem de acompanhar a programação no nosso site para o ano de 2012.

http://www.ibccrim.org.br/site/comissoes/mesasDebates.php


        


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