Publicado em 01/11/2011
A Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente o PL 3.443/08 , do Senado, que endurece a lei de combate a lavagem de dinheiro, ampliando o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Coaf ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Devido às mudanças votadas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado.
Entre os novos obrigados a comunicar transações ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) estão os que atuam na negociação, agenciamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas.
Também deverão comunicar casos suspeitos as juntas comerciais e os registros públicos; os consultores de imóveis; as empresas de transporte e guarda de valores; e aqueles que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal.
As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.
Crime antecedente
O texto aprovado é o de uma emenda do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do governo. Uma das novidades em relação à lei atual (9.613/98) é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro.
Assim, se depois de um crime de corrupção sobre o qual não há provas uma determinada pessoa for pega tentando "lavar" o dinheiro, ela poderá ser processada por este último crime sem a necessidade de o MP comprovar o crime de corrupção.
"A denúncia por lavagem de dinheiro passa a ser completamente independente de crimes antecedentes. Essa é a terceira geração das leis de combate a essa atividade", afirmou o deputado Alessandro Molon (PT/RJ), relator da matéria pela CCJ.
Multa maior
Outra novidade em relação à lei atual é o aumento de R$ 200 mil para R$ 20 mil de uma das multas que poderá ser aplicada àqueles que não repassarem as informações solicitadas aos órgãos de fiscalização ou ao Coaf.
O texto acrescenta ainda a penalidade de suspensão das atividades. Atualmente, está prevista apenas a cassação.
De acordo com o texto aprovado, acaba o limite mínimo de multa de 1% do valor da operação, mas um regulamento estabelecerá as regras para aplicação das penalidades.
Prisão e fiança
A redação aprovada pela Câmara revoga da lei a proibição de se conceder fiança ou liberdade provisória aos indiciados por esse crime. Um destaque do PSDB tentou reverter a revogação, mas não obteve sucesso.
O artigo revogado também remete ao juiz a decisão sobre quem poderá apelar em liberdade depois de sentença condenatória.
Na prática, porém, todos os HCs pedidos com base nesse artigo foram concedidos, segundo o deputado Miro Teixeira (PDT/RJ), relator em plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O relator destacou também que a elaboração do texto assinado por Vaccarezza contou com a participação de todos os partidos. "Procuramos caminhos comuns e não houve embate entre governo e oposição. Todos os partidos colaboraram para que essa lei receba os aperfeiçoamentos necessários", afirmou.
Veja a íntegra do PL clicando aqui
Fonte: Migalhas - ISSN 1983-392X
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