Publicado em 21/09/2011
Na última quarta-feira, dia 14 de setembro, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado a criação de um banco de dados de DNA para que autores de crimes violentos ou hediondos possam ser identificados geneticamente. O projeto de lei do Senado (PLS) 93/11 é de autoria de Ciro Nogueira e deve ser enviado para exame da Câmara dos Deputados.
Inicialmente, o PLS estabelecia apenas a identificação genética de condenados por crimes violentos ou hediondos, mas após alteração por substitutivo, a coleta de DNA foi estendida àqueles que ainda são investigados em inquérito policial.
A referida proposta permite a identificação genética a partir de fluidos e tecidos biológicos humanos (como fios de cabelo ou secreções do corpo), o que, segundo o senador Nogueira, é “ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo”. E extração do material a partir do qual será obtido o DNA deverá ser feita por meio de “técnica adequada e indolor”.
O material genético coletado ficará armazenado na Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que utiliza o sistema de informação “Codis” (Combined DNA Index System), desenvolvido pela Polícia Federal norte-americana e já utilizado em 30 países. No Brasil, a Rede ainda está em fase de implantação e poderá ser abastecida com vestígios deixados nos locais onde crimes foram cometidos, como sangue, sêmen, unhas, pele ou fios de cabelo.
O banco de dados com os perfis genéticos será sigiloso e seu acesso poderá ser concedido apenas mediante decisão judicial, depois de instaurado o inquérito. A administração ficará a cargo da Polícia Civil dos Estados ou Federal.
A criação deste centro de informações genéticas era uma demanda dos peritos da Polícia Federal, que vêem no registro do DNA uma maneira de facilitar a identificação de um (ex-)detento que volta a cometer delitos, visto que a legislação atual estabelece a identificação criminal somente através da datiloscopia (impressão digital) ou de fotografia.
Certamente, muitos alinham-se à proposta, defendendo a novidade como meio de dar mais “efetividade” à Justiça. Contudo, muitos profissionais, sobretudo advogados criminalistas, têm visto neste projeto uma clara afronta ao princípio da presunção de inocência, considerando-o inconstitucional. Se aprovada pela Câmara e sancionada, a medida trará grandes mudanças no cenário processual penal – e, claro, intensas discussões.
Informações retiradas de Agência Senado, O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo.
(Érica Akie Hashimoto)
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