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Fóruns armazenam milhares de armas

Publicado em 05/08/2011

No dia 25 de julho, o jornal O Estado de S. Paulo divulgou notícia sobre a situação das armas que são apreendidas pela polícia e terminam sob custódia da Justiça. São mais de 700 mil armas armazenadas nos Fóruns do País, que, de acordo com o periódico, estão desprotegidas e representam uma ameaça à ‘segurança da população’. Hoje os artefatos ficam guardados para esclarecimento dos fatos nas audiências.

Tasso Marcelo/AE-30/11/2010
Foto retirada do Jornal Estadão.

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJ-SP contém aproximadamente 50 mil dispositivos e 60 mil unidades de munição de diversos tipos. O TJ fluminense lidera a lista, com mais de 500 mil armas recolhidas, número que não corresponde necessariamente à quantidade de processos aguardando julgamento, segundo Felipe Locke Cavalcanti, do CNJ.

Nos últimos três meses, cerca de 400 armas foram roubadas dos Fóruns de Birigui, São José dos Campos e Mogi das Cruzes. De acordo com o periódico, não só armamentos de pequeno calibre são roubados: um casal foi flagrado levando um fuzil que seria vendido por R$ 35 mil.

"É uma preocupação verdadeira porque, vira e mexe, constatamos furtos e roubos em Fórum. Ali não é um lugar para guardar arma, mas para julgar processo. Coloca-se em risco não só as pessoas que estão no local, mas toda a sociedade, que amanhã ou depois pode ser vítima de algum crime cometido com esses armamentos", afirma Cavalcanti.

Dados os problemas de segurança no armazenamento desse material apreendido, o CNJ e os Ministérios da Justiça e da Defesa estão prestes a assinar um convênio para que as armas sejam destruídas ou encaminhadas para órgãos de segurança pública. Em junho foi aprovada no CNJ a Resolução 134, a qual estabeleceu o prazo de 180 dias para que os tribunais do país se organizem e encaminhem as armas em seu poder para o Comando do Exército.

Além da destruição do estoque, os armamentos e munições apreendidos a partir de então devem ser automaticamente remetidos ao Exército, a não ser que considerados imprescindíveis ao processo – o que deverá ser fundamentado.

(Érica Akie Hashimoto)


        


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