Publicado em 27/07/2011
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei, proposto pelo deputado Hugo Leal (RJ), que visa aumentar a idade máxima para manutenção da internação de adolescentes infratores. Hoje, o jovem infrator condenado à medida socioeducativa de internamento deve ser liberado aos 21 anos de idade, o PL 345/11 prevê a elevação desse limite para 26 anos.
O deputado explica as razões que justificam a proposta: para ele, a benevolência da legislação brasileira para com os jovens infratores leva a um descrédito no sistema de recuperação social. Leal argumenta que a função de prevenção geral das medidas socioeducativas está enfraquecida, resultando em uma sensação de insegurança para a sociedade.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente que comete uma infração antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado, podendo a sentença ser proferida depois de completos os 18 anos. A condenação máxima é de três anos, mas o jovem deve ser necessariamente posto em liberdade ao alcançar 21 anos, mesmo que haja tempo de pena a cumprir.
Tal qual a proposta de aumentar a pena máxima para 60 anos no sistema ‘comum’, esta é mais uma iniciativa na tentativa de manter aqueles considerados indesejáveis o mais longe possível da sociedade. Levando em conta que a maioria das unidades de internação está em condições precárias e não consegue cumprir com as previsões do ECA, como seria possível melhorar o “sistema de recuperação social” deixando os jovens infratores ‘presos’ por mais tempo?
Antes de ser votada em plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça.
Informações extraídas da Agência Câmara de Notícias.
(Érica Akie Hashimoto)
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