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Sancionada lei que permite remição de pena por estudo

Publicado em 07/07/2011

O texto que altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/84), autorizando a redução de pena aos detentos que frequentarem atividades de ensino, foi sancionado pela presidência e pelos ministros da Justiça e Educação. A nova lei, 12.433/2011, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30.06.2011.

Pela nova redação dada aos artigos 126 a 129 da LEP, a cada 12 horas de frequência escolar, será reduzido um dia da pena (cumprida em regime fechado ou semiaberto) do condenado. As atividades de ensino compreendem os níveis fundamental, médio, superior, incluindo os cursos profissionalizantes e de requalificação profissional. Há a remição de um dia de pena para cada três dias de trabalho.

O texto da lei está disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12433.htm


        


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