Publicado em 06/06/2011
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, no último dia 26 de maio, a lei 12.408/2011, que proíbe a venda de tintas em embalagens tipo aerossol a menores de 18 anos. Segundo a nova lei, a comercialização só será efetuada mediante apresentação de documento de identificação e toda nota fiscal lançada sobre a venda do produto deverá conter o nome do comprador.
Ademais, a embalagens das tintas em spray deverão destacar a expressão “Pichação é crime (art. 165 da lei 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos.”. Fabricantes, importadores e distribuidores terão o prazo de 180 dias para fazer as alterações. Os produtos que forem embalados dentro desse prazo poderão ser comercializados até o fim de sua validade sem as modificações no rótulo.
A lei 12.408/2011 alterou o artigo 65 da lei 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas. Foram mantidas as redações do caput e do parágrafo primeiro, em que estão previstas as sanções para pichação: detenção de três meses a um ano e multa. De acordo com o parágrafo primeiro, se a pichação for feita em monumento ou edifício tombado por seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. A novidade está no parágrafo segundo, que descriminaliza a prática de grafite.
O novo parágrafo tem a seguinte redação: “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”. No entanto, na opinião de alguns grafiteiros (entrevistados pelo jornal Folha de S. Paulo) a mudança na lei não vai ter impacto na prática.
(Érica Akie Hashimoto)
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