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Ratificada decisão de anular Lei de Caducidade uruguaia

Publicado em 20/05/2011

Aprovada no ano de 1986, durante o governo de Júlio María Sanguinetti, o primeiro do período pós-ditadura uruguaia, a “Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado” impede que sejam investigados desaparecimentos, torturas, homicídios, execuções extrajudiciais e outros crimes cometidos entre 1973 e 1985, impossibilitando assim que os responsáveis sejam julgados e condenados. A lei proíbe também que membros da polícia e das Forças Armadas sejam investigados ou processados.

Em virtude dos casos de impunidade, o Uruguai já foi condenado duas vezes pelo Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A referida lei já foi declarada inconstitucional, por violar diversas obrigações assumidas em tratados dos quais o Uruguai é signatário. Tendo em vista esta situação e o risco de o país sofrer graves sanções, como as aplicadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, um grupo de trabalho da Mesa Política da Frente Ampla (FA) redigiu um projeto de lei que anule a Lei de Caducidade.

O projeto interpretativo da lei foi enviado ao parlamento recentemente e, depois de uma reunião de mais de oito horas de duração, o Plenário Nacional da FA ratificou, no último final de semana (no dia 14 de maio), a decisão de votar a proposta. Participaram da reunião delegados, ministros de governo, legisladores e representantes das bases. O texto será votado ainda pela Câmara dos Deputados, onde a FA é maioria. Se o projeto for aprovado a lei será invalidada e os supostos violadores de direitos humanos poderão ser investigados. Sobreviventes e familiares de vítimas de crimes cometidos no contexto da ditadura uruguaia poderão ter direito à justiça, verdade e reparação.

(Érica Akie Hashimoto)


        


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