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Juiz concede habeas corpus preventivo a participantes da Marcha da Maconha

Publicado em 06/05/2011

Está programada para o próximo dia 07 de Maio, no Rio de Janeiro, a Marcha da Maconha, passeata que tem como proposta a discussão de políticas públicas para drogas, entre elas a exclusão do referido entorpecente do rol de substâncias ilícitas. Nos últimos anos, esse tipo de manifestação foi proibido judicialmente em algumas cidades. As proibições foram motivadas pelo entendimento no sentido de que a “marcha” seria uma forma de incentivar o uso da droga ou seu comércio.

Para evitar que manifestantes sejam presos no evento, o juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal, concedeu habeas corpus preventivo a seis pessoas que ingressaram com a ação, sendo válido a todos os participantes do protesto.

"Com efeito, o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil. A duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma ideia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas", argumentou o juiz Fraga em sua decisão.

Duas semanas antes da data da manifestação, no dia 23 de abril, quatro das seis pessoas que realizaram o pedido de habeas corpus foram detidas, enquanto distribuíam panfletos com o calendário das passeatas e frases de apoio à legalização da droga e vendiam camisetas com o símbolo do movimento (desenho da erva). O grupo foi acusado de fazer apologia ao crime.

A interpretação do artigo 287 (fazer apologia de fato criminoso) do Código Penal e suas implicações em manifestações, como a Marca da Maconha, são alvo de discussão da ADPF n. 187 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal.

(Érica Akie Hashimoto)


        


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