Publicado em 02/05/2011
Promotores da Infância e Juventude de São Paulo elaboraram anteprojeto de lei que tipifica o bullying como crime e fixa pena de uma a quatro anos de reclusão, além da multa. De acordo com esta proposta, poderão ser penalizados aqueles que expuserem outra(s) pessoa(s), intencional e reiteradamente, a constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação física ou moral, sem que haja motivação evidente. A conduta deve ser voluntária e ocorrer mais de uma vez para que seja enquadrada como bullying. São considerados também casos em que o meio eletrônico ou qualquer tipo de mídia é utilizado, chamados de cyberbullying. Nestas hipóteses, a pena pode ser ampliada.
Recentemente, o assunto tem sido destaque em discussões acerca do ambiente escolar, visto que a maioria dos casos envolve estudantes, sendo praticada por e contra crianças e adolescentes. Desse modo, para que o bullying seja tipificado como crime, a proposta do Ministério Público (MP) deve estar de acordo com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A atual redação estabelece que se o adolescente praticar o bullying de maneira violenta, grave e reiterada, pode ser internado na Fundação Casa (antiga Febem).
O anteprojeto deverá ser submetido à aprovação da Promotoria da Infância e Juventude no dia 06 de maio, depois, encaminhado ao procurador-geral do MP, o qual enviará o documento a algum deputado para que possa ser levado ao Congresso. Antes disso, porém, o MP pretende divulgar o texto em seu site para consulta pública.
Hoje, os casos são considerados lesão corporal ou injúria, dependendo do comportamento praticado. Para Madalena Guasco Peixoto, educadora da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), a proposta é exagerada: “essa questão não se resolve criminalizando, e para casos graves já existe o crime de lesão corporal”. O bullying é um problema que pode ser resolvido no âmbito das instituições de ensino e mesmo na esfera familiar. No entanto, a maioria das escolas se omite, alegando que “é brincadeira de criança”. Mais fácil e eficaz que tipificar a conduta como crime, é conscientizar essas pessoas em formação da necessidade de respeitar e/ou tolerar as diferenças e das consequências que atitudes de humilhação e intimidação para aquele que as sofre.
(Érica Akie Hashimoto)
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040