Publicado em 01/11/2010
Manoel Mattos, ex-vereador (PT-PE), era defensor de direitos humanos e denunciava a atuação de grupos de extermínio que seriam responsáveis pelo assassinato de jovens, homossexuais e ladrões na região da divisa entre os estados Paraíba e Pernambuco. Foi executado na noite de 29 de janeiro de 2009, com dois tiros de espingarda, na cidade de Pitimbú, litoral sul da Paraíba. Mattos. Nessa ocasião, deveria estar sob proteção policial, conforme entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
A apuração do episódio e do envolvimento dos cinco suspeitos se daria na Justiça Estadual da Paraíba, não fosse o pedido de federalização pela Procuradoria Geral da República (PGR). Por se tratar de caso de grave violação dos direitos humanos, o assassinato de Mattos será julgado na Justiça Federal. Esse foi o entendimento da 3ª Seção do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), na última quarta-feira, 27 de outubro.
A aplicação do “incidente de deslocamento da competência” (IDC) é inédita. O instituto foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004, para hipóteses de grave violação de direitos humanos, de modo a assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais. Essa é a segunda vez que o STJ analisa pedido de deslocamento de competência; o IDC nº 1, que foi negado, tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, acolheu algumas propostas de alteração do voto para melhor definição do alcance do deslocamento. Uma delas era deslocar a competência para a Justiça Federal de Pernambuco, mas ficou decidido que o caso será processado na Justiça Federal competente para o local do fato principal (homicídio), ou seja, no estado da Paraíba.
Outros casos conexos também ficarão a cargo da Justiça federal, mas a Seção não acolheu o pedido da PGR de que outras investigações, abstratamente vinculadas, também fossem deslocadas para as instituições federais. A relatora também acolheu proposta de modificação para que informações sobre condutas irregularidades de autoridades locais sejam comunicadas às corregedorias de cada órgão, em vez de serem repassadas para os conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ).
Fonte: Sala de notícias do Superior Tribunal de Justiça.
(EAH)
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