Publicado em 01/09/2010
Os ministros do STF, no início de agosto, aprovaram uma emenda ao Regimento Interno da Corte, de modo a agilizar a tramitação dos habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor ou procurador. Esses HC chegam ao STF por meio da Central do Cidadão e Atendimento.
A emenda regimental de número 39 permite que nos casos em que se verifica a incompetência do STF, os HCs sejam remetidos ao juízo competente, através de decisão do ministro presidente. Assim, o procedimento será mais célere, uma vez que suprimirá a necessidade de distribuição ao relator que deveria proferir decisão denegatória.
A Assessoria de Gestão Estratégica do STF divulgou alguns dados importantes acerca do tema, revelando que 20% dos HCs não são impetrados por advogado, defensor ou procurador e que quase 90% deles tem seu seguimento negado.
O ministro César Peluso comentou que “Com a alteração proposta, os feitos serão imediatamente remetidos pela Presidência do STF à corte competente, logo após o recebimento, visando a não onerar o paciente [autor do HC] que, independente do motivo, não teve acesso a advogado. Assim, espera-se reduzir o tempo de espera para análise definitiva do mérito pelo juízo competente”.
(CG)
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