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Juíza mantém prisão de desempregada por não pagar fiança de R$300

Publicado em 24/08/2010

No dia 30 de julho p. p., C. F. S., de 38 anos, entrou em grande supermercado e tentou furtar dez bermudas e dois sapatos para seus filhos, mas foi flagrada pelo segurança. C. F. S. é uma diarista desempregada que mora em Cidade Tiradentes, zona leste de São Paulo, e tem 10 filhos. Tanto ela quanto o marido estão desempregados desde o ano passado e vivem de doações e contam com uma renda de R$330 de um programa assistencial do governo.

Após ser flagrada tentando furtar os itens, a mulher foi levada para a delegacia, mas se negou a ligar para a família. Ela disse que “Estava morrendo de vergonha. Quebrei o chip do meu celular para não ligar para o meu marido. Só mais tarde, quando vi que ficaria presa, pedi para me deixarem ligar.” Um advogado que estava na delegacia comoveu-se e redigiu o pedido de liberdade, mas C. F. S ficou na prisão da tarde de sexta até a noite de sábado.

A juíza que estava de plantão naquele fim de semana estabeleceu o pagamento de R$300 como fiança, para que a mulher respondesse em liberdade. Contudo, a defensora pública que assumiu o caso, Paula Barbosa Cardoso apontou que “Para esse crime, a Justiça tem concedido penas alternativas. Não há necessidade de prisão”. Além disso, observou que a ré é primária e que a decisão da juíza foi equivocada. A prisão foi revogada apenas no dia 9 de agosto.

Fonte: Folha de São Paulo

(CG)


        


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