Publicado em 22/07/2010
A 1ª Seção do STJ, ao julgar o MS nº 14873, garantiu a dois advogados baianos o direito de consultar processos administrativos sobre anistia que estavam em curso no Ministério da Justiça, em Brasília.
No caso vertente, os advogados, que patrocinavam a causa de antigos membros da Marinha brasileira foram à Brasília em dezembro de 2009, mas não puderam examinar os processos administrativos de seus clientes, por conta da falta de procuração outorgada nos autos. Diante da negativa, impetraram o referido mandado de segurança. A relatora do processo foi a ministra Eliana Calmon, a qual apontou em seu voto:
"A medida adotada pela autoridade coatora (MJ) contraria a prerrogativa do direito de vista dos advogados. A Administração Pública, no desenvolvimento das suas atividades, deve obediência ao princípio da legalidade e da publicidade dos seus atos"
A negativa de consulta aos autos de processo administrativo em casos de anistia não pode ser baseada na possibilidade genérica de que nesse tipo de questão sejam revelados dados íntimos das pessoas. Assim, os advogados entenderam que poderiam examinar o processo administrativo, que sequer corria em segredo. Ademais, deve-se ressaltar que a relação entre o advogado e cliente é pautada pela ética e sigilo das informações, não podendo se presumir o contrário.
(CG)
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