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Corte Europeia decide caso sobre busca e apreensão irregular

Publicado em 26/07/2010

Em recente decisão da Corte dos Direitos Humanos da União Europeia, o governo húngaro foi condenado a pagar 3 mil euros para uma advogada que teve seu escritório vistoriado sem sua presença. Assim, a busca e apreensão realizada pela polícia local violou as garantias previstas na lei húngara, que dispõe sobre a necessidade de estarem presentes o proprietário da casa ou o advogado, sendo que, na falta deles, deve-se nomear um responsável para realizar o acompanhamento das buscas.

No caso em questão, a busca começou a ser feita antes da chegada da advogada e foram apreendidos documentos que não eram ligados à investigação da cliente citada na ordem judicial. Posteriormente, os documentos dos outros clientes foram devolvidos à advogada, mas houve um desrespeito ao direito à inviolabilidade de seu escritório, previsto tanto nas leis húngaras quanto na Convenção da União Europeia.

Atentamos para a importância do acompanhamento do advogado nas buscas em escritórios, para que sua atividade, fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito, seja desempenhada com sucesso. As informações armazenadas nos escritórios são sigilosas e o direito à intimidade dos clientes deve ser respeitado.


        


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