Publicado em 04/06/2010
No último dia 14, a Quinta Turma do STJ, ao analisar o habeas corpus nº 157.594 – MG, aplicou o princípio da insignificância para absolver o paciente, que fora condenado em primeiro grau a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por supostamente furtar uma galinha do quintal de seu vizinho. O valor estimado da galinha era de R$10,00.
Similar da suposta ‘res furtiva’ que
ensejou a manifestação da Corte Superior brasileira
O ministro Jorge Mussi, relator do caso, lançou:
A aplicação do princípio da insignificância, ou a admissão da ocorrência de um crime de bagatela, reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.
Mussi conclui que o “fato denunciado é penalmente irrelevante e, por isso, atípico” e que, por conseguinte, o paciente deve ser solto.
(CG)
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