Publicado em 26/04/2010
Veja o manifesto da Procuradoria Regional da República acerca do projeto de lei nº 265/07:
Dia Nacional de Alerta contra a Lei Maluf
O sistema jurídico brasileiro prevê três ações específicas para controle dos atos da administração pública: ação civil pública, ação de improbidade e ação popular. Estes valiosos instrumentos jurídicos levam ao conhecimento do Poder Judiciário danos ao patrimônio público e aos direitos sociais e individuais indisponíveis.
As ações são utilizadas para estabelecer e restabelecer a igualdade entre as pessoas, para proteger meio ambiente, saúde, educação, direitos do consumidor, e, finalmente, para punir agentes que desviarem recursos públicos, constrangendo-os à reparação.
O projeto de lei nº 265/07 subverte a ordem jurídica e inibe a atuação do Ministério Público e de todas as pessoas jurídicas e físicas legitimadas à propositura das ações civis públicas, de improbidade e populares. O projeto quer sancionar, sem qualquer possibilidade de defesa, iniciativas consideradas temerárias, de má fé, para promoção pessoal ou perseguição política.
A legislação brasileira já prevê que, quando a ação não tiver sido promovida de maneira juridicamente adequada, a petição inicial não deverá, sequer, ser recebida. A ação será julgada improcedente se os fatos nela alegados não forem provados ou se o juiz não acolher o direito em que se fundamenta.
Toda disposição que reduza, ainda mais, as possibilidades de propositura das medidas jurídicas, será inconstitucional, porque impedirá que a República Brasileira procure seus objetivos, bem fixados no artigo 3º da Constituição, entre os quais está o de estabelecimento de sociedade livre, justa e solidária
O projeto de lei nº 265/07 intimida e constrange o trabalho de membros do Ministério Público dedicados que, com coragem, bravura e persistência, têm enfrentado obstáculos na investigação de atos que lesam a sociedade e desviam recursos de suas finalidades originárias.
A atividade do Ministério Público já é suficientemente controlada pela Constituição, pela lei, pelo Poder Judiciário no exercício da jurisdição, por seus próprios órgãos de controle, pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O projeto de lei º 265/07 não cria novo ou inusitado controle, mas constrange e inibe o cumprimento do dever.
É importante que a sociedade brasileira saiba que, se transformado em lei, o projeto colaborará para que danos aos direitos sociais e dos cidadãos, bem como danos ao patrimônio público, deixem de ser apurados, descobertos, reparados, penalizados.
E é para este alerta que estamos reunidos neste dia 6 de abril, repercutindo ato público que será realizado à tarde, em Brasília e em outras unidades de Ministério Público em todo o Brasil.
Neste dia nacional de alerta, repudiamos expressamente projeto de lei que nos penaliza por cumprir dever, esperando que o Congresso Nacional recuse a edição de ato normativo inconstitucional que fará, da impunidade, o lugar comum.
A recusa do projeto de lei nº 265/07 preserva o trabalho de todos aqueles que, comprometidos com a lisura, a honestidade e o adequado gerenciamento dos recursos públicos, estão envolvidos na realização dos objetivos da República Federativa do Brasil: sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e redução das desigualdades, desenvolvimento nacional, promoção do bem de todos.
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