Publicado em 07/04/2010
No dia 16 de março, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, negar o pedido de trancamento de inquérito contra um fazendeiro do Mato Grosso, envolvido no genocídio dos índios Kawahib.
A etnia Kawahib vive isolada em uma reserva na região de Colniza no Mato Grosso. A entrada de pessoas na comunidade era restringida, de acordo com uma portaria da FUNAI. Contudo, fazendeiros, grileiros e madeireiros não respeitavam essa disposição, ocupando a área da reserva, com o intuito de expulsar ou até mesmo, eliminar os índios.
No caso vertente, trata-se de um fazendeiro, que alega ser legítimo possuidor de áreas fora do perímetro da reserva indígena, que não há provas para a instauração do inquérito, bem como afirma a ilegalidade na criação da reserva Kawahib.
O pedido de trancamento já havia sido negado pelo TRF1 e o min. Relator, Arnaldo Esteves Lima, lembrou que o HC é utilizado excepcionalmente como medida para trancar a ação penal. Ademais, não é instrumento processual adequado para discutir o exame de procedência ou improcedência da acusação.
(CG)
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