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Presos provisórios e o voto

Publicado em 15/03/2010

O direito ao voto do preso provisório e do adolescente em conflito com a lei é constitucionalmente protegido, já que os direitos políticos do detento só são cassados após sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Contudo, na realidade, falta infra-estrutura para assegurar a votação a essa parcela de eleitores.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está discutindo a proposta de resolução que deve garantir o direito ao voto destes presos, que compõe cerca de um terço da população carcerária, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, publicados na revista Istoé desta semana.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) devem estabelecer um cronograma para viabilizar as votações nos presídios. O TRE-SP, em junho do ano passado, já havia negado este direito (por seis votos a um), conforme notícia publicada neste Portal. A Procuradoria Regional de São Paulo lamentou o posicionamento adotado pela corte.

No estado em questão há aproximadamente 40% da população carcerária do país. O presidente do TRE-SP, Des. Walter Guilherme (voto vencido na época), manifestou-se a respeito da dificuldade de efetivar a proposta, tendo em vista que os 52.000 presos provisórios estão espalhados por todo estado, que tem um “tamanho de um país europeu”. Também apontou o problema de conseguir mesários para trabalhar nos presídios.

Já o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, levantou outro ponto relevante ao afirmar que “o direito de voto do preso provisório está na Constituição, mas há um outro direito fundamental, que está no caput do art. 5º, que é o direito à segurança, não só individual, mas de toda a coletividade”.

Talvez a proposta de resolução não seja inteiramente atingida nas eleições de 2010, mas a iniciativa é muito importante e deve se tornar realidade.

(CG)


        


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