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Prioridade em processos com testemunhas sob proteção

Publicado em 03/02/2010

O Projeto de Lei nº 86 de 2007 prevê o acréscimo do art. 19-A a Lei nº 9.807/2007, que versa sobre organização e manutenção de programas de proteção à vítimas e testemunhas ameaçadas. Com a aprovação da referida proposta, os inquéritos e processos criminais em que existam pessoas protegidas pelo programa deveriam ser prioridade.

O senador Eduardo Suplicy votou pela aprovação do projeto, salientando que a morosidade desse tipo de processo “faz com que a vida e a integridade física dos denunciantes permaneçam ameaçadas por um período muito longo”. Além disso, apontou que o programa de proteção tem um período de dois anos, mas o prazo normalmente é aumentado, por conta da lentidão do judiciário.

Outro ponto relevante do Projeto de Lei nº 86 é a possibilidade de antecipar os depoimentos das pessoas sob proteção.

(CG)


        


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