Publicado em 19/01/2010
Tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, o projeto de Lei 5.54/09, do deputado Julio Delgado (PSB-MG), que altera o Código de Processo Penal ao substituir todos os recursos possíveis na primeira instância por um protesto que seria julgado somente após a sentença de primeiro grau.
Nesse sentido, poderia ser apresentado protesto sempre que as partes considerarem que determinado ato processual desrespeite seus direitos. O protesto, tornar-se-ia, pois, algo como um marcador de atos realizados pelo juiz de primeira instância, somente sendo avaliado após proferida sentença.
Segundo o parlamentar, a interposição de seguidos recursos implica protelar indefinidamente o processo. O projeto visaria conferir maior celeridade à Justiça na primeira instância, sobretudo pelo fato de que, segundo o próprio parlamentar, “ninguém é preso antes da sentença transitada em julgado. Portanto, ninguém seria prejudicado sem os recursos em primeiro grau”, sustentou.
(RRA)
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