Publicado em 12/01/2010
No último dia 28 foi publicado o Decreto nº 7.054 ,que versa sobre o sistema previdenciário, tornando o preso segurado facultativo:
Art. 1o O § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ҥ 1o ..............................................................................................................................
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
(...)
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
Anteriormente, os detentos eram considerados segurados obrigatórios individuais, conforme a dicção do antigo art. 9º, V, “o”. Contudo, com o advento do Decreto nº 7.054/09, não há mais a obrigação legal de inscrição no sistema previdenciário tampouco do recolhimento da contribuição.
(CG)
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