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STF aprova duas novas propostas de súmula vinculante

Publicado em 29/12/2009

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, durante a sessão da tarde do dia 16 de dezembro de 2009, aprovou duas novas súmulas vinculantes, quais sejam, a de nº 30 e n.º 31. A primeira refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado, equanto que a de n.º 31 trata da proibição de prisão civil de depositário infiel, tema anteriormente muito debatido, sobretudo no tocante ao Tratado de São José da Costa Rica.

Ambas propostas pelo ministro Cezar Peluso, possuem o seguinte verbete:

Proposta de Súmula Vinculante nº 30 :

“Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.

Proposta de Súmula Vinculante nº 31:

“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

(RRA)


        


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